
Nova RN 623/24: o que muda para as operadoras de saúde?
A Resolução Normativa 623/24, publicada recentemente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Diário Oficial da União (DOU), trouxe mudanças significativas para o setor de saúde suplementar, com o intuito de aprimorar a qualidade do atendimento e garantir maior eficiência na relação entre operadoras e beneficiários.
A nova RN 623/24 busca equilibrar os interesses dos consumidores e das operadoras, promovendo maior previsibilidade e confiança no mercado de saúde suplementar. Com isso, espera-se a melhora na qualidade dos serviços e a ampliação do acesso a tratamentos essenciais. É uma evolução significativa na regulação dos planos de saúde no Brasil, esta norma visa aprimorar a transparência, os direitos dos consumidores e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.
Se você trabalha em uma operadora de plano de saúde, é essencial entender as novas exigências da ANS e se preparar para as mudanças que irão impactar o funcionamento da sua empresa, pois a nova resolução entrará em vigor integralmente a partir de 1º de julho de 2025.
O que é a RN 623/24?
A RN 623/24 é uma resolução normativa da ANS que atualiza e redefine os parâmetros de atuação das operadoras de saúde, com ênfase no aprimoramento da experiência do beneficiário e na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado. A resolução busca dar mais clareza aos processos internos das operadoras e exigir maior transparência e agilidade nos atendimentos aos beneficiários.
Esta norma substitui a RN 395/2016 e amplia os critérios de avaliação da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, com foco no Índice Geral de Reclamações (IGR), nas condições de pagamento antecipado de multas e em novas exigências para o atendimento ao beneficiário.
Principais mudanças para as operadoras
Para que as operadoras de planos de saúde se adaptem adequadamente às exigências da RN 623/24, elas precisam estar atentas a diversas mudanças nas regras de atendimento e gestão de processos. Entre as principais alterações, destacam-se:
1. Ajuste nos critérios de qualidade e desconto de multas
A resolução estabelece critérios mais rigorosos para o Índice Geral de Reclamações (IGR), com metas específicas para o desempenho das operadoras.
De acordo com o Art. 33, as operadoras que atendem aos critérios da Meta de Excelência ou da Meta de Redução do Índice Geral de Reclamações (IGR) podem obter descontos significativos no valor da multa, podendo chegar até 80%, conforme o desempenho trimestral. Caso a multa com o desconto seja inferior ao mínimo legal estabelecido pela Lei nº 9.656/1998, o valor será ajustado para o piso mínimo. Além disso, o Art. 24 altera os artigos da Resolução Normativa nº 489/2022, estabelecendo que o não cumprimento das metas de IGR agrava a sanção.
As operadoras que descumprirem as regras de atendimento aos beneficiários, conforme o Art. 99, estarão sujeitas a penalidades que incluem advertência ou multa de R$ 30.000,00, dependendo da infração. Essas medidas visam garantir a qualidade do serviço prestado e incentivar a melhoria contínua das operadoras no atendimento aos usuários.
2. Monitoramento contínuo da qualidade
A ANS passará a monitorar mais de perto a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. Além de verificar a conformidade com as novas regras, a agência avaliará a satisfação dos beneficiários e o cumprimento dos prazos estabelecidos para atendimentos e resoluções de demandas.
3. Transparência na comunicação com beneficiários
A operadora deve fornecer informações claras sobre os direitos dos beneficiários, explicando de maneira acessível os procedimentos cobertos e não cobertos pelos planos de saúde. A resolução exige também uma revisão das formas de comunicação, para garantir que todos os dados sejam transmitidos de maneira compreensível e acessível.
4. Facilidade no acesso à rede credenciada
As operadoras terão de garantir que os beneficiários possam acessar rapidamente a rede credenciada, além de manter informações sempre atualizadas sobre os prestadores de serviços de saúde disponíveis. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades.
5. Regras de portabilidade mais claras e ágeis
As regras de portabilidade de planos de saúde também foram revistas. Agora, os beneficiários podem transferir de plano sem a necessidade de cumprir novas carências, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no plano anterior. As operadoras precisarão garantir que esse processo ocorra de maneira ágil e eficiente.
Como sua operadora pode se preparar para a RN 623/24?
Com as novas exigências da RN 623/24, as operadoras de planos de saúde precisarão ajustar diversos processos internos para se manterem em conformidade com as normas da ANS. A seguir, destacamos algumas ações essenciais para se preparar:
1. Revisão dos processos internos
A operadora deve revisar seus fluxos de autorização e atendimento, garantindo que os prazos para exames, procedimentos e internações sejam cumpridos com eficiência. A implementação de sistemas mais ágeis e eficazes pode ser crucial para o sucesso da adaptação.
2. Treinamento da equipe
Investir no treinamento da equipe é fundamental para que todos compreendam as novas regras e saibam como aplicar as mudanças de maneira eficaz. A capacitação sobre a legislação e a melhoria dos processos internos são passos essenciais para garantir o cumprimento da RN 623/24.
3. Atualização da comunicação com os beneficiários
É necessário revisar todos os canais de comunicação com os beneficiários, como o site, SAC, e aplicativos, para garantir que as informações sejam claras e acessíveis. Além disso, a operadora deve comunicar de forma eficiente qualquer alteração no atendimento ou na cobertura dos planos de saúde.
4. Implementação de monitoramento e controle de qualidade
As operadoras precisam investir em sistemas para monitorar constantemente a qualidade do atendimento e resolver rapidamente as reclamações e solicitações dos beneficiários. A avaliação da satisfação do cliente e a revisão periódica dos processos são fundamentais para o sucesso.
Como a AdviceHealth pode ajudar sua operadora a se adaptar à RN 623/24?
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Gostaria de se aprofundar no tema? Assista ao episódio do AdviceHealhCast onde a diretora técnica comercial da AdviceHealth, Andréa Bergamini, apresenta com profundidade o impacto do normativo nas operadoras de saúde junto com o Gerente da assessoria normativa da diretoria de normas e habilitação das operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Dr Samir Martins, e a Advogada especializada em direito médico e saúde suplementar, Drª. Daniela Xavier Artico de Castro. Assista aqui.