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Cirurgia ortognática: quando há indicação e quando podemos optar pelo tratamento conservador?

Cirurgia ortognática: quando há indicação e quando podemos optar pelo tratamento conservador?

    A cirurgia ortognática é um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião bucomaxilofacial em parceria com o ortodontista, para corrigir alterações esqueléticas ou discrepâncias ósseas dos ossos da face – principalmente da maxila e da mandíbula. Deve ser indicada quando outras opções de tratamento não podem oferecer os resultados esperados pelo paciente. Sendo assim, ele é quem deve tomar a decisão de realizar ou não o tratamento indicado por um profissional especializado na área.

    O paciente que procura um profissional odontólogo devido a uma queixa por má oclusão (mordida errada), por dores na face ou por insatisfação com a sua aparência, deve ser avaliado como um todo, desde o aspecto psicológico até as condições físicas. As dores podem ser de ordem geral ou específicas da face e da cavidade oral, e a queixa principal deverá ser ouvida e registrada. Deve ser feita uma completa avaliação clínica e de exames complementares, o que irá oferecer ao profissional e ao paciente as opções de tratamento possíveis, que deverão ser decididas pelo próprio paciente, como foi dito anteriormente.

    As alterações esqueléticas da face podem ocorrer nos sentidos anteroposterior, vertical ou transversal. Entre as principais causas estão os fatores hereditários, hábitos deletérios e traumatismos, além de outros. O objetivo do tratamento ortodôntico ou ortodôntico-cirúrgico deve ter como meta cinco categorias: estética facial, estética dental, oclusão funcional, saúde periodontal e estabilidade de tratamento (Roth). Cabe ao ortodontista avaliar a possibilidade de tratamento ortodôntico com ou sem auxílio de cirurgia ortognática, para tal a limitação óssea é o parâmetro principal. Um protocolo bem definido de exames clínicos e de imagem é fundamental para o planejamento cirúrgico. Neste momento devem ser considerados os riscos inerentes à cirurgia, os honorários e a tolerância do paciente ao tratamento.

    Por se tratar de um procedimento complexo, de longa duração e que irá impactar na vida do paciente como um todo, a atuação multidisciplinar é essencial para garantir o êxito do tratamento. Dentre os profissionais envolvidos (além do cirurgião bucomaxilofacial e do ortodontista), o ideal é que o paciente seja acompanhado por dentista clínico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, otorrinolaringologista, entre outros. Esses profissionais devem fornecer relatórios, para que o pedido de cirurgia esteja embasado e documentado, facilitando a avaliação dos médicos auditores e permitindo, desta forma, uma autorização mais rápida e completa para a realização do ato cirúrgico propriamente dito.

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      • O papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor

        Quando a auditoria médica não concorda com os procedimentos ou materiais solicitados pelo médico assistente, há uma resolução normativa (RN 424) que prevê a realização de uma junta médica. Mas você sabia que dentro desse processo é possível realizar um consenso? Neste post falaremos um pouco sobre o papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor. O que é o consenso? O consenso pode ser definido como um acordo entre as partes (auditoria da operadora e médico assistente), para que a discordância originada não necessite do desempate de um terceiro médico, ou seja, não resulte em um processo de junta médica.   Quer saber mais sobre consenso, segunda opinião e junta médica? Confira o e-book que aborda o tema!   Quando uma divergência é resolvida de forma amigável e pacífica, muitos problemas podem ser evitados. Entre eles as NIPs e descontentamento, tanto do médico quanto do beneficiário, ocasionado pela demora da realização do procedimento. Como ter êxito no consenso em sua operadora 1º passo Tenha uma divergência bem estabelecida e defina exatamente qual código ou qual material a operadora não concorda. Para construir a divergência, é importante ter embasamento científico. Se o profissional auditor não se sentir seguro para analisar o caso, é essencial buscar o suporte especializado ou uma segunda opinião. 2º passo Mantenha o paciente informado em todos os passos do processo. Dessa forma, é possível demonstrar que a operadora está atenta, preocupada e atuando na resolução do problema enfrentado. 3º passo Estabeleça uma comunicação clara e objetiva com o médico assistente, buscando o esclarecimento dos pontos que geraram a divergência e o objetivo de resolver o impasse enfrentado. O foco do consenso deve ser sempre a garantia de um atendimento de qualidade ao paciente, preconizando a segurança e evitando os gastos indevidos. A análise criteriosa da auditoria também tem como objetivo evitar o uso de materiais em excesso, que não agregam benefícios reais ao paciente. E aí, gostou de saber mais sobre o consenso e como ele pode ajudar a sua operadora? Assista também ao webinar “Consenso e segunda opinião: tudo o que você precisa saber”. 

      • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização

        Quem trabalha com auditoria ou faturamento em operadoras de saúde e hospitais sabe da importância de duas siglas tão pequenas, mas que implicam em tantos impactos: o padrão TISS e o código TUSS. Mas você sabe quais os reflexos da ausência de utilização deles? Neste post falaremos mais sobre o tema e quais problemas podem ser evitados, a partir da utilização do padrão e atualização constante das tabelas. O que é TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar O padrão TISS foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado como um padrão para troca de informação/dados entre os planos de saúde e a agência reguladora. Poderíamos exemplificar de uma forma bem simples: o padrão TISS seria a “forma do bolo” e o código TUSS um dos seus “ingredientes”. Isto é, o padrão TISS é a maneira como as operadoras encaminham os dados para a ANS. Já a TUSS seria o que é colocado dentro deste padrão para encaminhar para a ANS. É obrigatório? O padrão tornou-se obrigatório para as operadoras a partir do ano de 2012, com a criação da RN 305, e surgiu para reduzir a assimetria das informações. Para os hospitais, a utilização torna-se obrigatória a partir do momento que as operadoras formalizem em contrato que o pagamento das contas hospitalares se dará mediante a utilização do padrão. # Glosas Um dos efeitos imediatos da falta de atualização ou dissonância nas padronizações e codificações consiste nas glosas – ou seja, a recusa de pagamentos/faturamentos por problemas de comunicação entre operadoras e prestadores. # Atraso no atendimento ao beneficiário As intercorrências provocadas pela inconsistência de informações pode ocasionar no atraso no atendimento ao paciente/beneficiário. Em casos graves, o tempo é fundamental para reduzir riscos de morte e complicações dos quadros clínicos. # Comprometimento da relação com prestadores Quando estes problemas são recorrentes, muitos prestadores podem se recusar a atender determinada operadora ou vice-versa. Com isso, a capacidade de atendimento acaba sendo reduzida e a qualidade dos serviços, comprometida. Fatores que acabam refletidos no processo de atendimento do beneficiário e no sistema de saúde como um todo. Quer saber mais sobre o padrão TISS e o código TUSS? Confira o e-book exclusivo que preparamos sobre o tema! # Dados que não representam a realidade da operadora e do setor Quando não há código TUSS ou informações enviadas não que estão conforme os padrões estabelecidos, os dados podem não traduzir a realidade enfrentada por aquela operadora. Se a falta de dados fidedignos se repete entre várias operadoras, o cenário geral se torna desconexo. Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não consegue ter um controle real do consumo, necessidade de procedimentos e demais aspectos das operadoras e prestadores. Dessa forma, fica mais difícil buscar soluções para os problemas relacionados à saúde suplementar. Vale salientar que a atualização das tabelas de códigos TUSS é periódica e feita pela ANS, em média, bimestralmente (como é o caso da tabela 19, que é destinada exclusivamente às OPMEs). Todas as OPMEs, assim como procedimentos e materiais, devem apresentar um código TUSS. Essas informações, por sua vez, devem ser enviadas dentro do padrão TISS. Uma espécie de “aliança” entre forma (padrão) e conteúdo (código). Quando a TUSS não existe (ou ainda não foi criado/listado), é utilizado um código próprio da operadora. No entanto, o uso excessivo desse tipo de código deve ser evitado, já que demonstra uma grande indefinição do real cenário enfrentado.

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