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Beneficiários gastam em média R$ 180 por mês com planos de saúde

Beneficiários gastam em média R$ 180 por mês com planos de saúde

    Instituto de Estudos de Saúde Suplementar indica que há equilíbrio na variação entre receitas e despesas

    São Paulo – Cada um dos 50,2 milhões de beneficiários de planos de saúde no Brasil pagou, em média, R$ 179,10 por mês para contar com a cobertura de seu plano em 2013. Número que representa um aumento de 10,9% em relação ao gasto per capita com plano de saúde registrado em 2012. Já as operadoras gastaram, em média, R$ 150 por mês de assistência médica com cada beneficiário. Um avanço de 9,41% em relação ao gasto per capita de 2012, que foi de R$ 137,10.

    Os números constam na Nota de Acompanhamento do Caderno de Informações da Saúde Suplementar (Naciss), produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar com base nas informações da ANS que acabam de ser atualizadas. No total, as operadoras receberam R$ 108 bilhões em 2013, 16% a mais do que em 2012, e gastaram R$ 90,5 bilhões com as despesas assistenciais, 14,4% a mais do que em 2012.

    Os números representam uma inversão da variação notada no período anterior, quando as despesas cresceram 16,1% e a receita, apenas 12,7%. “O resultado positivo é muito importante para o setor, e pode ser visto como uma recuperação das operadoras, já que em 2011 e 2012 o crescimento das despesas assistenciais teve ritmo mais acelerado do que o das receitas”, avalia Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do IESS. “É importante considerar que, caso as consultas, exames, internações e cirurgias fossem pagas do próprio bolso, os gastos dos beneficiários facilmente superariam os R$ 180 por mês gastos hoje com plano de saúde.”

    Apesar de as receitas e as despesas crescerem em um ritmo muito superior ao da inflação medida pelo IPCA, o equilíbrio entre essas duas contas tem permitido certa sustentabilidade ao setor. Carneiro destaca, entretanto, que esses números tratam apenas das despesas assistenciais, ou seja, os gastos das operadoras com serviços de saúde utilizados por seus beneficiários. “Se considerarmos ainda as despesas administrativas, o setor apresenta uma margem de lucro de cerca de 1%. Um porcentual bastante reduzido em comparação a qualquer setor da economia”, completa. A Naciss aponta, ainda, que a taxa de sinistralidade fechou 2013 em 83,7%. A segunda maior da série histórica que analisa os dados do setor já há mais de uma década, desde 2003.

    Fonte: Diagnóstico Web

     
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      • Gestão Estratégica – Auditoria especializada para a redução de alto custo.

        Participe! Compartilhamento de boas práticas entre as operadoras filiadas. Tema: Gestão Estratégica – Auditoria especializada para a redução de alto custo. Participação de: Rita Vilanova, gerente técnica da CASEMBRAPA e diretora técnica da Unidas – DF Andréa Bergamini, vice-presidente da AdviceHealth. #saudesustentavel#saudesuplementar#tecnologia Inscrições:https://lnkd.in/d3q7QzeN

      • O papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor

        Quando a auditoria médica não concorda com os procedimentos ou materiais solicitados pelo médico assistente, há uma resolução normativa (RN 424) que prevê a realização de uma junta médica. Mas você sabia que dentro desse processo é possível realizar um consenso? Neste post falaremos um pouco sobre o papel do consenso nos impasses entre médico assistente e auditor. O que é o consenso? O consenso pode ser definido como um acordo entre as partes (auditoria da operadora e médico assistente), para que a discordância originada não necessite do desempate de um terceiro médico, ou seja, não resulte em um processo de junta médica.   Quer saber mais sobre consenso, segunda opinião e junta médica? Confira o e-book que aborda o tema!   Quando uma divergência é resolvida de forma amigável e pacífica, muitos problemas podem ser evitados. Entre eles as NIPs e descontentamento, tanto do médico quanto do beneficiário, ocasionado pela demora da realização do procedimento. Como ter êxito no consenso em sua operadora 1º passo Tenha uma divergência bem estabelecida e defina exatamente qual código ou qual material a operadora não concorda. Para construir a divergência, é importante ter embasamento científico. Se o profissional auditor não se sentir seguro para analisar o caso, é essencial buscar o suporte especializado ou uma segunda opinião. 2º passo Mantenha o paciente informado em todos os passos do processo. Dessa forma, é possível demonstrar que a operadora está atenta, preocupada e atuando na resolução do problema enfrentado. 3º passo Estabeleça uma comunicação clara e objetiva com o médico assistente, buscando o esclarecimento dos pontos que geraram a divergência e o objetivo de resolver o impasse enfrentado. O foco do consenso deve ser sempre a garantia de um atendimento de qualidade ao paciente, preconizando a segurança e evitando os gastos indevidos. A análise criteriosa da auditoria também tem como objetivo evitar o uso de materiais em excesso, que não agregam benefícios reais ao paciente. E aí, gostou de saber mais sobre o consenso e como ele pode ajudar a sua operadora? Assista também ao webinar “Consenso e segunda opinião: tudo o que você precisa saber”. 

      • TISS e TUSS: impactos da ausência de utilização

        Quem trabalha com auditoria ou faturamento em operadoras de saúde e hospitais sabe da importância de duas siglas tão pequenas, mas que implicam em tantos impactos: o padrão TISS e o código TUSS. Mas você sabe quais os reflexos da ausência de utilização deles? Neste post falaremos mais sobre o tema e quais problemas podem ser evitados, a partir da utilização do padrão e atualização constante das tabelas. O que é TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar TUSS – Terminologia Unificada em Saúde Suplementar O padrão TISS foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotado como um padrão para troca de informação/dados entre os planos de saúde e a agência reguladora. Poderíamos exemplificar de uma forma bem simples: o padrão TISS seria a “forma do bolo” e o código TUSS um dos seus “ingredientes”. Isto é, o padrão TISS é a maneira como as operadoras encaminham os dados para a ANS. Já a TUSS seria o que é colocado dentro deste padrão para encaminhar para a ANS. É obrigatório? O padrão tornou-se obrigatório para as operadoras a partir do ano de 2012, com a criação da RN 305, e surgiu para reduzir a assimetria das informações. Para os hospitais, a utilização torna-se obrigatória a partir do momento que as operadoras formalizem em contrato que o pagamento das contas hospitalares se dará mediante a utilização do padrão. # Glosas Um dos efeitos imediatos da falta de atualização ou dissonância nas padronizações e codificações consiste nas glosas – ou seja, a recusa de pagamentos/faturamentos por problemas de comunicação entre operadoras e prestadores. # Atraso no atendimento ao beneficiário As intercorrências provocadas pela inconsistência de informações pode ocasionar no atraso no atendimento ao paciente/beneficiário. Em casos graves, o tempo é fundamental para reduzir riscos de morte e complicações dos quadros clínicos. # Comprometimento da relação com prestadores Quando estes problemas são recorrentes, muitos prestadores podem se recusar a atender determinada operadora ou vice-versa. Com isso, a capacidade de atendimento acaba sendo reduzida e a qualidade dos serviços, comprometida. Fatores que acabam refletidos no processo de atendimento do beneficiário e no sistema de saúde como um todo. Quer saber mais sobre o padrão TISS e o código TUSS? Confira o e-book exclusivo que preparamos sobre o tema! # Dados que não representam a realidade da operadora e do setor Quando não há código TUSS ou informações enviadas não que estão conforme os padrões estabelecidos, os dados podem não traduzir a realidade enfrentada por aquela operadora. Se a falta de dados fidedignos se repete entre várias operadoras, o cenário geral se torna desconexo. Com isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não consegue ter um controle real do consumo, necessidade de procedimentos e demais aspectos das operadoras e prestadores. Dessa forma, fica mais difícil buscar soluções para os problemas relacionados à saúde suplementar. Vale salientar que a atualização das tabelas de códigos TUSS é periódica e feita pela ANS, em média, bimestralmente (como é o caso da tabela 19, que é destinada exclusivamente às OPMEs). Todas as OPMEs, assim como procedimentos e materiais, devem apresentar um código TUSS. Essas informações, por sua vez, devem ser enviadas dentro do padrão TISS. Uma espécie de “aliança” entre forma (padrão) e conteúdo (código). Quando a TUSS não existe (ou ainda não foi criado/listado), é utilizado um código próprio da operadora. No entanto, o uso excessivo desse tipo de código deve ser evitado, já que demonstra uma grande indefinição do real cenário enfrentado.

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